Posso remarcar minha passagem aérea durante a pandemia?

A pandemia de COVID-19 vem gerando efeitos na sociedade, e sempre temos uma pessoa próxima com problemas para cancelar ou remarcar uma viagem ou passagem área, problema muito recorrente desde o início da disseminação do vírus pelo mundo.
A medida encontrada pelo governo foi a edição da Medida Provisória nº 925/2020, que oportuniza aos consumidores adiar suas viagens com isenção de pagamento de multas. Se o consumidor optar pela conversão em créditos para compra futura, poderá utilizá-los em até 12 (doze) meses a contar da data do cancelamento.
Já nos casos em que o consumidor optar por reembolso, a empresa contratante deverá restituir os valores em até 12 (doze) meses. As empresas aéreas também deverão informar o consumidor do cancelamento ou remarcação de voo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
O GNADV possui profissionais qualificados para orientação de empresas em consumidores atingidas pelos prejuízos da pandemia, bem como sobre as possibilidades de soluções de conflitos envolvendo cancelamento e remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens.